Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 345/2021

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações para compra de produto de certificação voluntária, é irregular a exigência de que a certificação seja fornecida exclusivamente por instituição acreditada pelo Inmetro, devendo ser aceitas certificações equivalentes, como as emitidas por entidades com as quais o Inmetro mantém acordo de reconhecimento mútuo, cuja apresentação só pode ser exigida no momento da celebração do contrato ou do fornecimento, evitando-se, assim, onerar desnecessariamente os licitantes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.