Enunciado
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios se submete ao regime jurídico de direito público, devendo observar, portanto, as regras de direito público na realização de suas aquisições de bens e contratações de serviços. As normas infralegais e pareceres que atribuem ao CCHA personalidade jurídica de direito privado contrariam princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público sobre o privado.