Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 345/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios se submete ao regime jurídico de direito público, devendo observar, portanto, as regras de direito público na realização de suas aquisições de bens e contratações de serviços. As normas infralegais e pareceres que atribuem ao CCHA personalidade jurídica de direito privado contrariam princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público sobre o privado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.