Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 345/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os valores pagos a título de honorários advocatícios de sucumbência nos termos da Lei 13.327/2016 constituem recursos de natureza pública, cuja gestão submete-se aos princípios da Administração Pública, especialmente no que tange às exigências de transparência e controle. (ENTENDIMENTO TORNADO INSUBSISTENTE PELO ACÓRDÃO 2965/2021-PLENÁRIO)

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.