Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 345/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As informações referentes aos repasses e arrecadações de valores de honorários de sucumbência geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), nos termos da Lei 13.327/2016, devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência e nos sítios da AGU e do CCHA na internet, de forma detalhada e atualizada conforme os requisitos do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.