Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 345/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O pagamento de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência nos termos da Lei 13.327/2016 constitui modelo de remuneração por performance, compatível com o regime de subsídio, visando à eficiência do serviço público, e sujeita-se à incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.