Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 344/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Concluindo o TCU pela existência de débito com valor diferente do originalmente apurado, em montante inferior ao limite mínimo estabelecido pelo Tribunal para instauração de tomada de contas especial, e caso ainda não tenha havido citação válida, o processo deve ser arquivado, sem o cancelamento do débito, e a documentação pertinente restituída ao tomador de contas para adoção dos ajustes que se façam necessários com relação às medidas indicadas no art. 15 da Instrução Normativa-TCU 71/2012.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.