Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 343/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A condenação em débito do prefeito sucessor, com a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em razão da não comprovação da aplicação dos recursos por ele geridos, não impede a imputação, concomitantemente, da multa estabelecida no art. 58, inciso II, da mesma lei, para punir sua conduta omissa em prestar contas dos recursos geridos por seu antecessor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.