Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 343/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O cálculo da garantia adicional disciplinado no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993 que mais se amolda à finalidade da licitação de atender ao interesse público na busca da proposta mais vantajosa, à luz das interpretações lógica e sistemática realizadas sobre o texto desse dispositivo, é o seguinte: garantia adicional = (80% do menor dos valores das alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 48) - (valor da correspondente proposta).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.