Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 341/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É desnecessária a intimação pessoal acerca da data da sessão em que o processo será julgado, sendo suficiente a publicação da pauta de julgamentos no Portal do TCU e no Caderno de Deliberações do BTCU (Diário Eletrônico).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.