Enunciado
É irregular a emissão direta de títulos da dívida pública em favor das instituições financeiras federais, ressalvadas as destinadas ao Banco Central do Brasil e as demais situações expressamente previstas em lei.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É irregular a emissão direta de títulos da dívida pública em favor das instituições financeiras federais, ressalvadas as destinadas ao Banco Central do Brasil e as demais situações expressamente previstas em lei.
Acórdão 56/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.