Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 340/2021

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de definição da receita corrente líquida (art. 2º, inciso IV, alínea a, da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), o teor do item 9.2.1.1 do Acórdão 476/2003-TCU-Plenário deve se restringir aos valores transferidos ou repassados pela União a estados, ao Distrito Federal e a municípios decorrentes da repartição de receita corrente originária do produto da efetiva arrecadação de tributos federais ou de outros ingressos públicos, repartição essa resultante de determinação constitucional ou legal que estabeleça a distribuição de cota ou percentual incidente sobre a respectiva receita corrente.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.