Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 340/2021

Texto oficial

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Enunciado

É indevida a desclassificação, fundada em interpretação extremamente restritiva do edital, de proposta mais vantajosa para a Administração que contém um único item, correspondente a pequena parcela do objeto licitado, com valor acima do limite estabelecido, por ofensa ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.