Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 340/2021

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A contagem do prazo de cumprimento das sanções de declaração de inidoneidade impostas pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) inicia-se com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal. Contudo, tendo a empresa sido erroneamente incluída em cadastro de inidôneos antes disso, o período de restrição cadastral indevida deve ser computado como cumprimento da pena.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.