Enunciado
Não compete ao TCU apreciar supostas irregularidades em procedimento eleitoral de entidades sindicais de qualquer natureza, inclusive associações sindicais de grau superior, mesmo em caso de eleição de candidato com histórico de gestão irregular de recursos públicos, em observância aos arts. 8º, inciso I, 71, caput e incisos, e 114, inciso III, da Constituição Federal, c/c o art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.443/1992.