Enunciado
É vedada a fixação de remuneração mínima de mão de obra no edital quando os serviços prestados pelo contratado devam ser medidos e pagos por resultados.
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É vedada a fixação de remuneração mínima de mão de obra no edital quando os serviços prestados pelo contratado devam ser medidos e pagos por resultados.
Acórdão 3260/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.