Enunciado
O compartilhamento de estrutura, serviços ou processos entre unidades nacionais e regionais do Sistema S com confederações e federações patronais ou quaisquer outras entidades deve obedecer a critérios objetivos de rateio capazes de garantir a proporcionalidade e a vantajosidade às entidades do Sistema S nas despesas incorridas conjuntamente, e que evidenciem o benefício auferido individualmente por entidade participante do sistema de compartilhamento, devendo ser objeto de ampla publicidade, preferencialmente nos sítios eletrônicos na internet.