Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 338/2020

Texto oficial

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Enunciado

Embora a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) não vede expressamente o uso do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de obras, é indevido o emprego de ata de registro de preços como contrato do tipo "guarda-chuva", com objeto incerto e indefinido, sem a prévia elaboração dos projetos básico e executivo das obras a serem realizadas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.