Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 337/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A aquisição de imóvel por dispensa de licitação (art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993) sem estar fundamentada em pareceres de avaliação técnica e econômica que condicionem a sua escolha sujeita o responsável à aplicação de penalidade pelo TCU.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.