Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 337/2020

Texto oficial

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Enunciado

A revogação de certame licitatório, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/1993, aplicável ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) por força do art. 44 da Lei 12.462/2011, só pode ocorrer diante de fatos supervenientes que demonstrem que a contratação pretendida tenha se tornado inconveniente e inoportuna ao interesse público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.