Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 335/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O prazo para recolhimento de débito imputado a ente federado deve ser fixado em quinze dias, a contar da notificação. Caso não seja possível a liquidação tempestiva do débito, o ente deve providenciar a inclusão do valor da dívida na sua lei orçamentária.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.