Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 335/2020

Texto oficial

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01

Enunciado

A declaração de inidoneidade com base no art. 46 da Lei 8.443/1992 somente é cabível quando há comprovação de fraude à licitação, não sendo aplicável quando a irregularidade está relacionada à execução do contrato.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.