Enunciado
Ocorrendo o falecimento do responsável após o trânsito em julgado da decisão sancionatória, a multa imposta subsiste, pois já convertida em dívida patrimonial, e deve ser cobrada dos sucessores, no limite do patrimônio transferido.
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Ocorrendo o falecimento do responsável após o trânsito em julgado da decisão sancionatória, a multa imposta subsiste, pois já convertida em dívida patrimonial, e deve ser cobrada dos sucessores, no limite do patrimônio transferido.
Acórdão 2952/2020 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.