Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 335/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular a contratação de empresa detentora da patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação caso haja outras empresas por ela autorizadas à comercialização do produto, pois evidente a viabilidade de competição.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.