Enunciado
As informações sigilosas obtidas pelo TCU no exercício de sua atividade de controle externo devem ter sua confidencialidade preservada, cabendo ao próprio titular da informação sigilosa decidir sobre a sua divulgação.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
As informações sigilosas obtidas pelo TCU no exercício de sua atividade de controle externo devem ter sua confidencialidade preservada, cabendo ao próprio titular da informação sigilosa decidir sobre a sua divulgação.
Acórdão 2917/2020 Plenário (Levantamento, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.