Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 334/2020

Texto oficial

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Enunciado

Admite-se, excepcionalmente, quando se tratar de municípios pequenos e de baixo IDH, a aplicação de recursos oriundos dos precatórios do extinto Fundef em despesas com merenda, uniforme e instrumentos musicais, não enquadradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, mas importantes para o processo de ensino e aprendizagem.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.