Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 334/2020

Texto oficial

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Enunciado

A constatação de inexequibilidade de preço unitário durante a execução do contrato não é motivo, por si só, para ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, uma vez que não se insere na álea econômica extraordinária e extracontratual exigida pelo art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/1993. A oferta de preço inexequível na licitação deve onerar exclusivamente o contratado, mesmo diante de aditivo contratual, em face do que prescreve o art. 65, § 1º, da mencionada lei.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.