Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 333/2020

Texto oficial

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01

Enunciado

A responsabilidade pela omissão no dever de prestar contas de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) está restrita ao prefeito em cujo mandato deveria ter ocorrido a análise e a consolidação das prestações de contas das unidades executoras e seu encaminhamento ao FNDE, ainda que a aplicação dos recursos tenha ocorrido em gestão anterior.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.