Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 333/2020

Texto oficial

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01

Enunciado

Não é possível afastar a responsabilidade do dirigente público em razão de sua área de formação acadêmica ser estranha às lides administrativas de sua alçada, uma vez que, ao aceitar o cargo, o gestor afirma tacitamente que se encontra apto a exercê-lo.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.