Enunciado
Não compete ao TCU fiscalizar atos relacionados diretamente a infrações contra a livre concorrência. Nesses casos, a atuação do TCU é de segunda ordem, incidindo sobre a regularidade dos atos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
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Não compete ao TCU fiscalizar atos relacionados diretamente a infrações contra a livre concorrência. Nesses casos, a atuação do TCU é de segunda ordem, incidindo sobre a regularidade dos atos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Acórdão 2839/2020 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.