Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 333/2020

Texto oficial

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Enunciado

A competência do TCU acerca das operações de crédito externo celebradas por pessoas jurídicas de direito público interno, com garantia da União, limita-se à fiscalização e ao controle das garantias prestadas por esta, sem interferência direta nas aplicações dos recursos pelo ente federado contratante, em homenagem ao princípio federalista e, por consequência, à autonomia dos entes federados, estabelecida no art. 18, caput, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.