Enunciado
A competência do TCU acerca das operações de crédito externo celebradas por pessoas jurídicas de direito público interno, com garantia da União, limita-se à fiscalização e ao controle das garantias prestadas por esta, sem interferência direta nas aplicações dos recursos pelo ente federado contratante, em homenagem ao princípio federalista e, por consequência, à autonomia dos entes federados, estabelecida no art. 18, caput, da Constituição Federal.