Enunciado
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas, por ato normativo do Poder Executivo, deve obedecer aos requisitos previstos no art. 14 da LRF, ressalvadas as hipóteses do art. 14, § 3º, inciso I, da referida lei, bem como ao art. 113 do ADCT e aos dispositivos pertinentes da LDO em vigor, aplicando-se, no que couber, a resposta à consulta julgada por meio do Acórdão 1907/2019-TCU-Plenário.