Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 332/2020

Texto oficial

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Enunciado

Não configura caso de força maior, para efeito de suspensão de prazo processual, a patologia do advogado que não impede sua atuação profissional de forma absoluta, em especial diante da possibilidade de substabelecimento do mandato que lhe fora outorgado. A patologia do advogado apta a configurar força maior deve observar as características de imprevisibilidade e da involuntariedade, de modo a obstar a prática de atos processuais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.