Enunciado
Não configura caso de força maior, para efeito de suspensão de prazo processual, a patologia do advogado que não impede sua atuação profissional de forma absoluta, em especial diante da possibilidade de substabelecimento do mandato que lhe fora outorgado. A patologia do advogado apta a configurar força maior deve observar as características de imprevisibilidade e da involuntariedade, de modo a obstar a prática de atos processuais.