Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 332/2020

Texto oficial

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Enunciado

A contratação direta de escritório de advocacia por empresa estatal encontra amparo no art. 30, inciso II, alínea "e", da Lei 13.303/2016, desde que presentes os requisitos concernentes à especialidade e à singularidade do serviço, aliados à notória especialização do contratado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.