Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 331/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Na imputação de débitos por superfaturamento de quantidade e de preços excessivos verificados em um mesmo serviço, o montante do prejuízo ao erário deve ser segregado nessas duas parcelas, para permitir a melhor caracterização do dano e a individualização das condutas dos responsáveis em relação a cada parcela de superfaturamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.