Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 331/2020

Texto oficial

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Enunciado

É possível relevar a ausência de alegação quanto a obscuridade, omissão ou contradição no acórdão recorrido e conhecer de embargos de declaração opostos com a finalidade de arguir vício em matéria de ordem pública, uma vez que questões dessa natureza não se sujeitam à preclusão, podendo ser conhecidas a qualquer tempo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.