Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 330/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A responsabilidade pela inexecução parcial do convênio não deve ser atribuída ao convenente, ainda que inservível a parcela executada, quando o concedente deixa de repassar os recursos financeiros necessários à integralização do objeto em virtude de contingenciamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.