Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 330/2020

Texto oficial

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Enunciado

O Sinapi e o Sicro representam fontes prioritárias para a orçamentação de obras e serviços de engenharia das empresas estatais, devendo restar demonstrada a inviabilidade de seu uso para a utilização de outras fontes (art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 13.303/2016).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.