Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 330/2020

Texto oficial

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Enunciado

É recomendável a utilização de matriz de riscos em contratações derivadas da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) que envolvam incertezas significativas, ainda que sob regime de empreitada por preço global, por se tratar de elemento que agrega segurança jurídica aos contratos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.