Enunciado
Os embargos de declaração opostos contra deliberação que adota medida cautelar não possuem o efeito suspensivo pleno previsto no art. 287, § 3º, do Regimento Interno do TCU, de modo que, nessa hipótese, o efeito suspensivo se limita aos prazos para interposição dos demais recursos cabíveis, não havendo suspensão dos prazos para cumprimento da medida cautelar.