Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 330/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe ao TCU deliberar sobre solicitação de pagamento parcelado de dívida após a remessa aos órgãos executores competentes dos elementos inerentes ao processo de cobrança executiva, pois, a partir desse momento, o Tribunal não intervém no processo quanto a quesitos que interfiram nas providências a cargo desses órgãos, especialmente no tocante ao recebimento extrajudicial de quantias objeto dos acórdãos condenatórios.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.