Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 329/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não compete ao TCU rever penalidades aplicadas pelos seus jurisdicionados a empresas por eles contratadas. Eventual incorreção de medida punitiva deve ser apreciada pelo Poder Judiciário, a quem cabe a tutela de interesses privados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.