Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 329/2020

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a utilização de ata de registro de preços para contratação de empresa que foi, por decisão transitada em julgado, declarada inidônea pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992) durante a vigência da referida ata, pois a contratada deixou de atender aos requisitos do art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993. A penalidade acarreta o cancelamento do registro do fornecedor inidôneo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.