Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 328/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O prazo para o julgamento dos processos de contas pelo TCU, previsto no art. 204 do Regimento Interno do Tribunal, não é peremptório (prazo impróprio), portanto sua extrapolação não repercute sobre a validade da deliberação proferida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.