Enunciado
O prazo para o julgamento dos processos de contas pelo TCU, previsto no art. 204 do Regimento Interno do Tribunal, não é peremptório (prazo impróprio), portanto sua extrapolação não repercute sobre a validade da deliberação proferida.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O prazo para o julgamento dos processos de contas pelo TCU, previsto no art. 204 do Regimento Interno do Tribunal, não é peremptório (prazo impróprio), portanto sua extrapolação não repercute sobre a validade da deliberação proferida.
Acórdão 9671/2020 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.