Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 328/2020

Texto oficial

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Enunciado

A extinção de associação civil gestora de recursos públicos, embora impeça a aplicação de multa por ser causa de extinção da punibilidade, não impossibilita o julgamento de suas contas e a condenação em débito dos sucessores patrimoniais da associação até o limite do patrimônio transferido (art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.