Enunciado
O recebimento de benefício de prestação continuada (BPC), embora não seja acumulável com qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime (art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993), não é obstáculo a que o TCU considere legal ato sujeito a registro, se for a única irregularidade observada na apreciação do ato, pois o pagamento e o controle de BPC estão sujeitos à competência do INSS. No julgamento de casos da espécie, o Tribunal deve determinar àquela entidade a adoção de medidas de sua alçada para rever o pagamento indevido do benefício.