Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 327/2020

Texto oficial

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Enunciado

Reconhecida, em sede recursal, a nulidade da citação, não cabe a renovação da comunicação processual pelo relator do recurso, mas o retorno do processo ao relator a quo para a adoção das providências cabíveis, pois todos os atos processuais posteriores à citação, inclusive o acórdão recorrido, são igualmente nulos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.