Enunciado
O reconhecimento de oficio de nulidade absoluta não é necessário se os elementos de convicção existentes nos autos permitirem a adoção de encaminhamento mais favorável ao responsável do que a anulação do ato viciado.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O reconhecimento de oficio de nulidade absoluta não é necessário se os elementos de convicção existentes nos autos permitirem a adoção de encaminhamento mais favorável ao responsável do que a anulação do ato viciado.
Acórdão 9429/2020 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.