Enunciado
Não há impeditivo à aplicação de nova sanção de inidoneidade ou de inabilitação (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), haja vista que o limite cumulativo a ser observado, nos termos dos Acórdãos 348/2016 e 714/2016 Plenário, é o do cumprimento da pena, e não o da aplicação da pena em distintos processos pelo TCU.