Enunciado
Os sucessores somente devem ser chamados aos autos para responderem pelo débito do falecido na hipótese de ter-lhes sido transferido patrimônio (art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal e art. 796 do CPC).
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Os sucessores somente devem ser chamados aos autos para responderem pelo débito do falecido na hipótese de ter-lhes sido transferido patrimônio (art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal e art. 796 do CPC).
Acórdão 9340/2020 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.