Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 326/2020

Texto oficial

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01

Enunciado

O comparecimento espontâneo do responsável aos autos supre eventual vício na notificação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente aos processos no TCU, fluindo, a partir de então, o prazo para a prática de ato processual pendente, sem necessidade de requerimentos ou autorizações.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.